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Apostas esportivas são legalizadas no Brasil – e agora?

O presidente Michel Temer sancionou a Medida Provisória 846/18 na quarta-feira (12 de dezembro), em cerimônia no Palácio do Planalto. Essa ação, uma das últimas do mandato de Temer, representa a legalização das apostas esportivas no Brasil, tanto nos formatos online quanto físico.

Confira a seguir tudo sobre a MP e quais são os próximos passos para a exploração da atividade no país.

A MP 846/18

A Medida Provisória surgiu em julho, e acabou sendo votada e aprovada em tempo recorde na Câmara e no Senado. Um dos motivos para tamanha agilidade, incomum se tratando do parlamento brasileiro, pode ser a urgência da criação de novas fontes de arrecadação para o país.

O Brasil passa por uma grave crise na segurança, com a necessidade de intervenções federais em grandes capitais, superlotação de presídios e falta de policiais. Sérgio Moro, que será o Ministro da Justiça em 2019, já acenou que aprova a atividade. A ideia é que os recursos gerados com as apostas sejam encaminhados para o Fundo Nacional de Segurança Pública.

A MP 846/18 é altamente técnica, e aponta para onde serão destinados os recursos e quais percentuais caberão aos Ministérios da Segurança Pública, Esporte e até mesmo a Cruz Vermelha. No artigo 29 do mesmo, as apostas esportivas são abordadas, nele relacionadas como “apostas de quota fixa”.

Confira o que diz o artigo:

“É criada modalidade lotérica, sob a forma de serviço público exclusivo da união, denominada aposta de quota fixa, cuja exploração comercial ocorrerá em todo o território nacional.

Parágrafo 1º

A atividade lotérica de que trata o caput, consiste em sistema de apostas relativas a eventos reais de temática esportiva, em que é definido no momento da efetivação da aposta quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico.

Parágrafo 2º

A loteria de apostas de quota fixa será autorizada ou concedida pelo Ministério da Fazenda e será explorada exclusivamente em ambiente concorrencial, podendo ser comercializada em qualquer canal de distribuição comercial, físico e em meios virtuais.

Parágrafo 3º

O ministério da Fazenda regulamentará no prazo de até dois anos, prorrogável por um período igual, a contar da data da publicação desta lei, o disposto neste artigo.

Conclusões

A MP nomeia as apostas esportivas como “apostas de quota fixa”. Ou seja, são apostas que possuem um valor fixo (odds ou cotas) que pode ser ganho caso o apostador as acertar. Apesar de não explicitar como será feita a regulação da atividade (como serão dadas às concessões, qual será a taxa de impostos para operadores e apostadores, etc), a MP determina que as apostas poderão ser realizadas pela internet ou em bancas físicas de aposta.

A previsão é que o jogo possa gerar até R$ 5 bilhões por ano com os impostos. Outra possibilidade é que esse seja o primeiro passo para legalizar também outras atividades no país, como os cassinos e bingos. Caso outras modalidades de jogo sejam regularizadas, há a possibilidade de uma arrecadação de até R$ 20 bilhões por ano.

Modelo regulatório – o que esperar

A regulamentação da atividade é o próximo passo e devemos estar atentos a ela. É fundamental que haja uma boa formulação da atividade, que ficará ao encargo do Ministério da Fazenda. Segundo a MP, o prazo pode se estender até 4 anos.

No entanto, considerando a urgência que foi votada a MP e a grande necessidade de novas fontes de arrecadação, é provável que a regulamentação aconteça com certa agilidade.

Um exemplo para não seguir é o de Portugal. Em 2015 as apostas online foram regulamentadas dando total vantagem para órgãos federais na exploração do jogo. A Santa Casa de Misericórdia de Portugal (órgão similar a Caixa Econômica Federal), detém praticamente um monopólio da atividade. Dessa forma, o mercado português se tornou muito pouco atrativo para empresas estrangeiras. A falta de concorrência torna os sites portugueses pouco vantajosos para os apostadores, que acabam recorrendo a sites de outros países para lucrar mais. Ou seja, a regulamentação se anulou.

Se considerarmos o perfil do novo ministro da Fazenda, o economista Paulo Guedes, a tendência é que a regulação brasileira dê abertura para empresas estrangeiras, estimulando uma livre concorrência. Esse é o modelo ideal, afinal, quem ganha com a disputa entre operadores é o apostador, que pode optar pela opção que for mais vantajosa para si.

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